" PARA AGRADAR A DEUS E REALIZAR A SUA OBRA NÃO NECESSITAMOS DE ESTRUTURAS IMPONENTES, MAS IMPRESCINDÍVEL É E INDEPENDENTE DO QUÃO SIMPLES SEJA,TER UMA CONSTANTE VIDA COM DEUS " - Parte 17/B

02/07/2013 11:17

Mantendo vida com Deus – Parte 17/B

 

APLICAÇÃO PRÁTICA DA DISCIPLINA NA IGREJA

A partir dos princípios expostos na primeira parte do estudo, queremos detalhar um pouco mais a aplicação das diversas medidas disciplinares, com o objetivo de assegurar que todos os casos que surjam sejam tratados de forma unânime, coerente e justa por qualquer dos presbíteros. Toda disciplina deverá ser determinada de acordo com os seguintes critérios:

Quais os critérios que devem ser considerados ao se aplicar a disciplina?

1. Deve-se levar em conta a maturidade espiritual do transgressor, seu tempo com o Senhor, a luz que possui.

a) NÍVEL DE MATURIDADE

(1) Discípulo novo

(2) Discípulo Antigo

(3) Discipulador - Integrante do Núcleo

(4) Líderes - Diáconos

(5) Pastores

2. Deve-se notar a gravidade do pecado. Todo pecado é grave, mas nem todos os pecados tem o mesmo nível de gravidade, de conseqüências.

a) NÍVEL DE PECADO

(1) Pecados Grosseiros

Homossexualismo, adultério, prostituição, fornicação, mentira, maledicência, engano, roubo, idolatria, orgias, heresias,, ensinos e práticas contrárias à Doutrina, divisionismo.

(2) Pecados Não-Grosseiros

Pensamentos impuros, lascívia, masturbação, pornografia, avareza, glutonaria, embriagues, ira, cólera, discussões, brigas, desavenças, vocabulário torpe.

(3) Vida Desordenada

Problemas financeiros, dívidas, preguiça, impontualidade, irresponsabilidade, desleixo, acomodação, negligência no trabalho, estudo e família, desrespeito, negligência na educação dos filhos, come-dorme.

3. Deve-se levar em conta até que ponto, em sua trajetória, chegou ao arrependimento.

Distinguir se tem pena de si mesmo, se tem vergonha ou se deveras está arrependido.

a) Nível de Confissão

(1) confissão voluntária e imediata

(2) confissão voluntária porém tardia (meses ou anos)

(3) confissão produzida por circunstâncias (gravidez, AIDS)

(4) não houve confissão -descoberto

b) Nível de Reincidência

Devemos considerar se a situação julgada se caracteriza por uma prática repetida ou se foi uma queda isolada.

Formas de disciplina e tratamento

1. Repreensão Particular - II Timóteo 4.2; Tito 2.15; Gálatas 6.1 Este tipo de tratamento deve ser aplicado como o primeiro nível de disciplina. Esta é uma medida que deverá ser aplicada, em alguns casos, como uma instância anterior a uma repreensão pública.

a) Em que caso se aplica?

Esta instância de disciplina deverá ser aplicada em todos os casos de pecado ou de vida desordenada nos quais ainda não se deva aplicar alguma das duas medidas de disciplina seguintes. Se aplicará nas situações onde não se encontra rebeldia. Também não deve haver engano (pecado oculto), nem se aplica a pecados grosseiros ou pecados repetitivos. Algumas vezes será o caso de irmãos recém convertidos sem entendimento sobre o assunto.

b) Será aplicada a alguém que:

(1) Pecou, mas não é caso de pecados grosseiros, os quais, até mesmo sem ensino, não se admitem a sua prática, nem ao menos uma vez.

(2) Confessa prontamente;

(3) Aceita a correção e se arrepende (Há mudança)

(4) Não vive na prática do pecado, não é reincidente contumaz

c) Como se aplica?

A depender da gravidade, a repreensão poderá ser feita:

(1) Pelo discipulador

(2) Pelo responsável do Grupo Familiar

(3) Por um ou mais dos Líderes

2. Repreensão Pública - II Tessalonicenses 3.6,14-15; II Timóteo 5.20 No primeiro texto, Paulo está tratando de um caso de alguém que não quer trabalhar. Entretanto, ele utiliza aqui as seguintes palavras: (v.6) andar desordenadamente, não segundo a tradição que de nós recebestes (ver também 2.15) e (v.14) não prestar obediência à nossa palavra dada por esta epístola. Estes termos nos autorizam a estender a aplicação desta medida de disciplina a outros casos de pecados e vida desordenada. Além disso, não vemos na palavra nenhuma medida intermediária entre esta e a disciplina extrema de expulsar a pessoa da igreja. Então somos obrigados a concluir que esta medida deverá ser aplicada em várias situações onde não seja o caso da expulsão. Também vemos que podem ser usadas diferentes medidas, formas e intensidades na aplicação desta disciplina. Deveremos aplicar diferentes intensidades a cada caso, em função dos critérios expostos anteriormente.

a) Em que caso se aplica?

Aplicaremos esta medida a alguém que:

(1) Cometa pecado grosseiro, mas ainda não seja um caso de expulsá-lo da igreja;

(2) Cometa pecado não-grosseiro ou tenha vida desordenada, mas tenha uma prática repetida ("ande" desordenadamente)

(3) Aceite e sujeite-se à correção;

(4) Confesse seu pecado e não seja descoberto por outros;

(5) Demonstre arrependimento.

3. Como se aplica?

Medidas que serão aplicadas a todos os casos aqui enquadradas:

(1) será considerado irmão;

(2) irá aos encontros da igreja e participará da ceia;

(3) perderá seu ministério (discípulos, liderança, ou serviço)

(4) será repreendido diante de um grupo restrito de irmãos.

4. Medidas que poderão ser acrescentadas a alguns casos:

a) ficará desqualificado para edificar os irmãos, ficando calado nos encontros da igreja; será repreendido diante do presbitério ou diante dos líderes;

b) será repreendido publicamente, diante da congregação;

c) ficará excluído do relacionamento social (informal) com os irmãos.

d) terá seu relacionamento restrito a 2 ou 3 irmãos, aos demais irá apenas cumprimentá-los.

5. Expulsão da Igreja - I Coríntios 5.1-13; I Timóteo 1.19-20; Mateus 18.15-17 Vemos nos textos acima três termos diferentes: expulsar de entre vós, entregar a Satanás e considerar gentio e publicano. Associamos estes três termos por constatar que se tratam de efeitos e implicações semelhantes.

-A pessoa disciplinada é considerada fora da igreja;

-Ela não fica sob a autoridade e cobertura da igreja (fica entregue a Satanás);

-Os irmãos não devem se associar a ela, nem sequer comer com ela.

Devemos notar que o texto de Mateus enfoca um caso de conflito entre irmãos. Neste caso de pecado Jesus ensina três instâncias de confrontação, buscando um conserto. Podemos também entender que, ao final, a pessoa foi considerada gentia e publicana, não tanto por causa da ofensa contra o irmão, mas por causa da falta de submissão à igreja.

a) Em que caso se aplica?

Será aplicada a alguém que:

(1) Dizendo-se irmão, viva na prática do pecado (1 Coríntios 5.11)

(2) Pratique pecados grosseiros, "hediondos" (1 Coríntios 5.2-5)

(3) Não aceite a correção, rebelde (Mateus 18.17)

(4) Não abandone a prática do pecado;

(5) Seja descoberto por outros, não tendo confessado, e não se arrepende quando confrontado;

(6) Seja faccioso e promovedor de divisões, em desacordo com a doutrina (Romanos 16.17-18; Gálatas 5.12; Tito 3.10-11; I Timóteo 1.19-20 com II Timóteo 2.16-18; 4.14-15).

b) Como se aplica?

(1) a pessoa disciplinada será expulsa da igreja, entregue a Satanás;

(2) os irmãos serão orientados a não se associarem, nem sequer comerem com ela;

(3) não é apenas um incrédulo, é alguém indesejável.

DEFINIÇÕES FINAIS

1. O que fazer quando alguém abandona a fé espontaneamente, reconhecendo que está

mal com Deus?

O trataremos como um incrédulo, não como alguém expulso da igreja, uma vez que não é hipócrita nem contestador. Reconhece o seu pecado.

2. Como proceder quando a pessoa do caso anterior quer retornar à igreja?

Deverá ser encaminhada a uma verdadeira conversão. Independentemente disto, será disciplinada como se não tivesse se afastado. Isto é, segundo os pecados que tiver cometido.

Obs. Se não disciplinamos assim aqueles que se afastam, estaremos sendo mais rigorosos com os que perseveram e aceitam o tratamento da igreja, do que com aqueles que se afastam para pecar por um tempo

3. No caso de alguém expulso da igreja desejar retornar, como se faz?

Não será restabelecido imediatamente à comunhão da igreja. Ficará por algum tempo fora da comunhão, relacionando-se com um ou dois irmãos, com o fim de ser provada a ua disposição. Só então poderá ser, lenta e gradativamente, reintegrado ao corpo.

4. A confissão prévia é uma evidência determinante do arrependimento?

Não obrigatoriamente. Poderá haver casos de pecados não confessados (descobertos) que, mediante confrontação, se produza arrependimento visível. Neste último caso não será expulso, será colocado no último nível de repreensão pública. Em caso de pecado grosseiro repetido, com confissão voluntária, ficará na penúltima instância de repreensão pública.

5. O que fazer no caso de um irmão cair repetidas vezes em algum pecado, vivendo em sua prática, mas sempre vier à igreja confessando-o, pedindo ajuda e professando-se arrependido?

Irá sendo tratado nos diversos níveis da repreensão pública e ficar fora da comunhão e ceia.

Não será expulso.

6. No caso de alguém, que tenha sido considerado gentio e publicano, resolver confessar seu pecado, e admitir que não é irmão, devemos voltar atrás na disciplina, considerando-o simplesmente incrédulo e permitindo o seu convívio com os irmãos?

Não. Fica apenas definido a forma de retorno exposta na pergunta 3.